Aí está o maior risco à competitividade do País, à saída
da crise: a decisão de sete juízes do Tribunal Constitucional que
chumbaram a possibilidade de despedimento na Função Pública.
Os trabalhadores do Estado estão protegidos de uma crise económica e financeira, da incapacidade do País de pagar um Estado pesado, no fundo, têm emprego para a vida, estão protegidos da realidade. O Estado tem, primeiro, de ir à falência.
Mais uma vez, a leitura dos juízes do Tribunal Constitucional não é apenas restritiva, é mesmo completamente subjectiva e, por isso, não colhe a tese de que esta lei viola a Constituição. Não, viola a leitura que estes juízes em concreto, neste momento histórico, têm da lei fundamental. Os juízes do TC garantem um emprego para a vida no Estado e, com esta decisão, aceleram o desemprego para a vida no sector privado. É a ‘virtude' desta decisão.
Vamos por partes: os juízes do TC consideram que a lei da requalificação e a possível, diria até provável, consequência, isto é, o despedimento ao fim de 12 meses, põe em causa o princípio da confiança, garantido em 2008 quando entrou em vigor um novo regime de trabalho no Estado. Porquê? Porque, à data, o Governo e a maioria parlamentar que o suportava, à esquerda, prometeu a segurança no emprego e, segundo os juízes, já se sabia que existiam restrições orçamentais. Importa-se de repetir? Portanto, para os juízes do TC, nada mudou entre 2008 e 2013. Sim, mudou muito, na realidade, e que o digam as centenas de milhares de pessoas que, desde então, caíram no desemprego. Não mudou para os juízes, sim.
Com esta decisão, o despedimento na Função Pública fica, para sempre, vedado, e é bom que os portugueses que trabalham no sector privado entendam bem o que se considera afinal a necessidade de igualdade no Estado, o famoso artigo 13º da Constituição que, há menos de um ano, foi invocado precisamente pelos juízes do TC. É sempre bom manter a (in)coerência.
Decorre daqui que os juízes do Constitucional - e não a Constituição, diga-se - consideram que as razões financeiras não são suficientes para reduzir efectivos na função pública, claro, os que entraram após 2009. Aceitaria que exigissem uma clarificação das razões que justificam escolher o trabalhador A em detrimento do trabalhador B, aceitaria até que exigissem, em complemento, uma garantia de não contratação de novos trabalhadores para as mesmas funções por um período mínimo, de quatro anos, por exemplo, a duração de uma legislatura. Seria, sim, aceitável, para blindar estas decisões de interesses partidários e aparelhísticos, mas como é que é possível que as razões económicas e financeiras não sejam a maior das razões!? Especialmente se são os contribuintes a financiar o Estado, porque o Estado somos todos nós.
Este é, claro, mais um tiro na credibilidade do Governo, não há como escapar a isso. Por duas razões, a menor das quais a financeira. Esta lei ‘valia' 167 milhões de euros em 2014, e o Governo terá duas alternativas: acomodar o acórdão dos sete juízes e manter um regime de requalificação que permita a mobilidade e, no limite, a permanência para sempre dos funcionários nesse regime, com o respectivo corte salarial. E, para os funcionários públicos que entraram posteriormente a 2009, especificar as razões para o despedimento na Função Pública.
O pior dos problemas é político, porque que esta decisão prenuncia o que poderá seguir-se com diplomas relevantes de reforma do Estado, ou melhor, de corte de despesa pública, a um mês da chegada da ‘troika' a Portugal para a oitava e nona avaliações. É um bom cartão de visita, sim senhor.
fonte:http://economico.sapo.pt
Os trabalhadores do Estado estão protegidos de uma crise económica e financeira, da incapacidade do País de pagar um Estado pesado, no fundo, têm emprego para a vida, estão protegidos da realidade. O Estado tem, primeiro, de ir à falência.
Mais uma vez, a leitura dos juízes do Tribunal Constitucional não é apenas restritiva, é mesmo completamente subjectiva e, por isso, não colhe a tese de que esta lei viola a Constituição. Não, viola a leitura que estes juízes em concreto, neste momento histórico, têm da lei fundamental. Os juízes do TC garantem um emprego para a vida no Estado e, com esta decisão, aceleram o desemprego para a vida no sector privado. É a ‘virtude' desta decisão.
Vamos por partes: os juízes do TC consideram que a lei da requalificação e a possível, diria até provável, consequência, isto é, o despedimento ao fim de 12 meses, põe em causa o princípio da confiança, garantido em 2008 quando entrou em vigor um novo regime de trabalho no Estado. Porquê? Porque, à data, o Governo e a maioria parlamentar que o suportava, à esquerda, prometeu a segurança no emprego e, segundo os juízes, já se sabia que existiam restrições orçamentais. Importa-se de repetir? Portanto, para os juízes do TC, nada mudou entre 2008 e 2013. Sim, mudou muito, na realidade, e que o digam as centenas de milhares de pessoas que, desde então, caíram no desemprego. Não mudou para os juízes, sim.
Com esta decisão, o despedimento na Função Pública fica, para sempre, vedado, e é bom que os portugueses que trabalham no sector privado entendam bem o que se considera afinal a necessidade de igualdade no Estado, o famoso artigo 13º da Constituição que, há menos de um ano, foi invocado precisamente pelos juízes do TC. É sempre bom manter a (in)coerência.
Decorre daqui que os juízes do Constitucional - e não a Constituição, diga-se - consideram que as razões financeiras não são suficientes para reduzir efectivos na função pública, claro, os que entraram após 2009. Aceitaria que exigissem uma clarificação das razões que justificam escolher o trabalhador A em detrimento do trabalhador B, aceitaria até que exigissem, em complemento, uma garantia de não contratação de novos trabalhadores para as mesmas funções por um período mínimo, de quatro anos, por exemplo, a duração de uma legislatura. Seria, sim, aceitável, para blindar estas decisões de interesses partidários e aparelhísticos, mas como é que é possível que as razões económicas e financeiras não sejam a maior das razões!? Especialmente se são os contribuintes a financiar o Estado, porque o Estado somos todos nós.
Este é, claro, mais um tiro na credibilidade do Governo, não há como escapar a isso. Por duas razões, a menor das quais a financeira. Esta lei ‘valia' 167 milhões de euros em 2014, e o Governo terá duas alternativas: acomodar o acórdão dos sete juízes e manter um regime de requalificação que permita a mobilidade e, no limite, a permanência para sempre dos funcionários nesse regime, com o respectivo corte salarial. E, para os funcionários públicos que entraram posteriormente a 2009, especificar as razões para o despedimento na Função Pública.
O pior dos problemas é político, porque que esta decisão prenuncia o que poderá seguir-se com diplomas relevantes de reforma do Estado, ou melhor, de corte de despesa pública, a um mês da chegada da ‘troika' a Portugal para a oitava e nona avaliações. É um bom cartão de visita, sim senhor.
fonte:http://economico.sapo.pt
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