Juíza usou um sketch humorístico – "Quero corrompê-lo bem" – para justificar voto contra a absolvição dos três arguidos do caso Taguspark.
A juíza do processo Taguspark que votou contra a absolvição de Rui Pedro Soares e outros dois ex-gestores do parque tecnológico defende que as escutas do caso não deviam ter sido descartadas apenas por nunca se usar a palavra corrupção ou suborno, e justifica--o com os Gato Fedorento.
O caso remonta a 2009 e está relacionado com um contrato de cedência de imagem de Luís Figo ao Taguspark, que o Ministério Público acreditava ser para ‘pagar’ o apoio político do antigo jogador ao ex-primeiro ministro José Sócrates num polémico pequeno-almoço na véspera das legislativas.
No texto da sentença que o CM consultou, a juíza Mariana Machado defende que "não se pode, como em jeito de contundente sátira referem os humoristas Gato Fedorento, exigir a verificação de expressões como ‘quero corrompê-lo bem’ a propósito de escutas em casos de corrupção". A magistrada afirma ainda que "a conclusão pelo juiz de culpabilidade [não pode] depender da verificação de expressões em que os intervenientes assumida e diretamente se refiram a ‘corrupção’, ‘pagamentos’ ou ‘negócios ilícitos’".
A juíza entende que Rui Pedro Soares, Américo Thomati e João Carlos Silva cometeram um crime de corrupção passiva para ato ilícito e deveriam, por isso, ter sido condenados numa pena de prisão não inferior a três anos. A juíza admite que a pena fosse suspensa, desde que os arguidos pagassem "ao erário público o prejuízo causado com o pagamento ao jogador Luís Figo".
O caso remonta a 2009 e está relacionado com um contrato de cedência de imagem de Luís Figo ao Taguspark, que o Ministério Público acreditava ser para ‘pagar’ o apoio político do antigo jogador ao ex-primeiro ministro José Sócrates num polémico pequeno-almoço na véspera das legislativas.
No texto da sentença que o CM consultou, a juíza Mariana Machado defende que "não se pode, como em jeito de contundente sátira referem os humoristas Gato Fedorento, exigir a verificação de expressões como ‘quero corrompê-lo bem’ a propósito de escutas em casos de corrupção". A magistrada afirma ainda que "a conclusão pelo juiz de culpabilidade [não pode] depender da verificação de expressões em que os intervenientes assumida e diretamente se refiram a ‘corrupção’, ‘pagamentos’ ou ‘negócios ilícitos’".
A juíza entende que Rui Pedro Soares, Américo Thomati e João Carlos Silva cometeram um crime de corrupção passiva para ato ilícito e deveriam, por isso, ter sido condenados numa pena de prisão não inferior a três anos. A juíza admite que a pena fosse suspensa, desde que os arguidos pagassem "ao erário público o prejuízo causado com o pagamento ao jogador Luís Figo".
fonte: http://www.cmjornal.xl.pt
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